O que muitos não sabem: o acidente de trajeto (ida ou volta do trabalho) e as doenças ocupacionais (como LER, problemas de coluna ou Síndrome de Burnout) SÃO considerados Acidentes de Trabalho.
A empresa tem a obrigação de garantir um ambiente seguro. Se ela falhou, ela tem que pagar.
O que é seu Direito Imediato?
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): A empresa é obrigada a emitir. Se ela não o fez, nós podemos fazer.
- Afastamento pelo INSS: Se você ficar mais de 15 dias afastado, você recebe o benefício do INSS (Auxílio-Doença Acidentário).
- Estabilidade de 12 Meses: Ao retornar do INSS, você NÃO PODE SER DEMITIDO por 12 meses. Esse é o seu direito mais importante.
- Recolhimento do FGTS: A empresa deve continuar depositando seu FGTS mesmo enquanto você está afastado pelo INSS.
Onde Entra a Ação Judicial? (O Filtro)
O INSS cuida do seu afastamento. Nós cuidamos da responsabilidade do patrão. Se a empresa teve culpa no acidente (ex: máquina sem proteção, falta de treinamento, falta de EPI, ou metas abusivas que causaram seu Burnout), nós podemos processar a empresa e pedir:
- Indenização por Danos Morais: Pelo sofrimento, pela dor e pelo susto.
- Indenização por Danos Estéticos: Se você ficou com cicatrizes ou sequelas visíveis.
- Indenização por Danos Materiais (Pensão): Se você perdeu parte da sua capacidade de trabalho (ex: perdeu um dedo, lesionou o ombro), podemos pedir uma pensão mensal, muitas vezes vitalícia.
Sua Saúde Não Tem Preço, Mas Seu Prejuízo Tem
Não deixe a empresa te tratar como descartável depois que você deu sua saúde por ela. Guarde todos os atestados, receitas e a CAT (se tiver).
Sua saúde e sua estabilidade são prioridade. Com nosso atendimento 100% online, podemos analisar seu caso e garantir que você receba toda a indenização e o suporte que a lei garante.